P-Mirandela: Serviços de arquitectura, engenharia e planeamento
2009/S 85-122556
ANÚNCIO DE CONCURSO DE CONCEPÇÃO
O presente anúncio está abrangido pela: Directiva 2004/18/CE
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO:
Câmara Municipal de Mirandela, Praça do Município, Contacto: Divisão de Edifícios e Conservação, À atenção de Secção de Obras Municipais, P-5370-288 Mirandela. Tel.: +351 278200200. E-mail: som@cm-mirandela.pt. Fax: +351 278265753.
Endereços internet:
www.vortalgov.pt
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço: Ver «pontos de contacto».
Outra documentação pode ser obtida no seguinte endereço: Ver «pontos de contacto».
Os projectos ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço: Ver «pontos de contacto».
I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES:
Autoridades regionais ou locais.
Serviços gerais das administrações públicas.
I.3) PRINCIPAIS ACTIVIDADES DA ENTIDADE ADJUDICANTE:
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO DE CONCEPÇÃO/DESCRIÇÃO DO PROJECTO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao concurso de concepção/projecto pela entidade adjudicante:
Centro Escolar de Mirandela.
II.1.2) Descrição sucinta:
Elaboração de projecto do Centro Escolar de Mirandela que visa a construção de raiz de edifícios com condições para funcionar, simultaneamente, como Jardim de Infância (ensino Pré-escolar) - 7 salas, 175 alunos, e Escola Básica (1.º Ciclo) - 30 salas, 700 alunos.
II.1.3) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos):
71240000.
SECÇÃO III: INFORMAÇÃO DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CRITÉRIOS A UTILIZAR PARA SELECÇÃO DOS PARTICIPANTES:
III.2) PARTICIPAÇÃO RESERVADA A UMA PROFISSÃO ESPECÍFICA:
Sim.
O concurso é aberto a gabinetes ou empresas projectistas, especializadas nos diferentes domínios que a elaboração do trabalho exige, que satisfaçam as condições deste concurso, seja singularmente ou em agrupamento. A equipa projectista será necessariamente constituída por todos os técnicos especialistas indispensáveis ao desenvolvimento da proposta e coordenada por um arquitecto.
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO:
Concurso público.
IV.2) NOMES DOS PARTICIPANTES JÁ SELECCIONADOS:
IV.3) CRITÉRIOS A APLICAR NA AVALIAÇÃO DOS PROJECTOS:
A selecção será feita considerando a ponderação dos seguintes critérios: - Qualidade do Estudo Prévio - 100 %;
Qualidade do Estudo Prévio (QEP) - a valorização deste critério será feita, tendo em consideração a solução do estudo apresentado avaliado em função dos seguintes sub-factores e de acordo com a seguinte expressão:
QEP = Qau x 30 % + Qef x 30 % + Iia x 20 % + Abc x 20 %.
Em que:
a. Qualidade arquitectónica e urbanística (Qau) - 30 %;
b. Qualidade da estrutura funcional e articulação dos espaços (Qef) - 30 %;
c. Inserção e integração ambiental (Iia) - 20 %:
d. Área bruta de construção e arranjos exteriores, compatibilizando a estimativa de custo da obra referida na solução proposta com custos de referência em outros centros escolares recentemente construídos (Abc) - 20 %;
IV.4) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.4.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante:
CC001SOM.
IV.4.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e complementares
Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos: 15.6.2009 - 17:00.
Documentos a título oneroso: não.
IV.4.3) Prazos de recepção dos projectos e dos pedidos de participação:
15.6.2009 - 17:00.
IV.4.4) Data de envio dos convites para apresentação de propostas aos candidatos seleccionados:
IV.4.5) Línguas em que os projectos ou os pedidos de participação podem ser redigidos:
Português.
IV.5) PRÉMIOS E JÚRI
IV.5.1) Será atribuído um prémio/prémios:
Sim.
Número e valor dos prémios a atribuir: Serão atribuídos prémios de consagração aos três concorrentes seleccionados no valor de: Primeiro classificado: 13 500 euros; segundo classificado: 8 100 euros; terceiro classificado: 5 400 euros.
IV.5.2) Informações sobre os pagamentos a todos os participantes:
IV.5.3) Contratos complementares:
Sim. Serão celebrados contratos de prestação de serviços na sequência do concurso com o vencedor ou com um dos vencedores do concurso.
IV.5.4) A entidade adjudicante está vinculada à decisão do júri:
Sim.
IV.5.5) Nome dos membros do júri escolhidos:
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.1) CONCURSO DE CONCEPÇÃO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS:
Não.
VI.2) OUTRAS INFORMAÇÕES:
A entidade adjudicante tem a intenção de celebrar, na sequência do concurso de concepção e por ajuste directo ao abrigo do disposto na alínea g) do nº1 do artigo 27º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, um contrato de prestação de serviços destinado a adquirir projectos na área da arquitectura e da engenharia que consistam na concretização ou no desenvolvimento do trabalho de concepção seleccionado neste concurso.
VI.3) PROCESSOS DE RECURSO
VI.3.1) Organismo responsável pelos processos de recurso:
VI.3.2) Interposição de recursos:
Informação precisa sobre os prazos para interposição de recursos: 8 dias para interposição de recurso administrativo.
VI.3.3) Serviço junto do qual se pode obter mais informação sobre a interposição de recursos:
VI.4) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO:
1.5.2009.